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quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Ministério do Esporte anuncia facilitadores para patrocínio

Ministério do Esporte anuncia facilitadores para patrocínio
Pessoa física pode financiar esporte amador por meio do Imposto de Renda

No dia 3 de novembro o Ministério do Esporte reuniu representantes de 100 entidades esportivas para anunciar a criação de facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte e apoiar o atleta. Será criado um site específico vinculado ao Ministério do esporte, que orientará o contribuinte nos procedimentos necessários para o incentivo.

Hoje, são utilizados apenas 2,5% dos recursos arrecadados junto a pessoas físicas e que podem ser obtidos por programas de incentivo como a Lei Rouanet, Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNDA), Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. A legislação brasileira permite a dedução de até 6% do imposto devido por pessoa física em favor dos setores esportivo, cultural, e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O total arrecadado pela União com o Imposto de Renda até julho de 2008, com base nos 6%, equivale a R$ 1,5 bilhão. Ou seja, desse valor total disponibilizado pela Receita Federal para a captação de recursos, somente R$ 40 milhões foram aproveitados. Exatamente por isso, o Ministério do Esporte decidiu buscar alternativas que incentivem a pessoa física a contribuir com o esporte.

A proposta do ministro é permitir que as pessoas possam aderir ao benefício de maneira fácil e clara por meio do site. Hoje, as dificuldades encontradas são: o desconhecimento que o benefício existe; a falta de informação; não saber calcular e confundir o imposto devido utilizado com o importo a restituir; achar que a pessoa física tem que antecipar recursos; dificuldades em relação ao depósito e outros. O mecanismo utilizado será semelhante ao de uma loja virtual. “Um torcedor do Flamengo pode, por exemplo, se motivar a contribuir com seu time ou com qualquer outro tipo de projeto. Outro, se quiser, pode também optar por modalidade, como o boxe e colaborar com a federação. Também será possível o contribuinte ser patrocinador de determinado atleta desde que a entidade esportiva a que ele pertença apresente projeto no Ministério do Esporte”, explica o presidente da comissão técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis.

Vale lembrar que este recurso é vetado ao esporte profissional, sendo permitido apenas nas categorias de base. A previsão é que até dezembro seja implantada no portal do Ministério do Esporte (http://portal.esporte.gov.br) a ferramenta que facilitará o apoio de pessoas físicas a projetos e atletas de uma forma direta e sem burocracia.
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