Ministério do Esporte anuncia facilitadores para patrocínio
Pessoa física pode financiar esporte amador por meio do Imposto de Renda
No dia 3 de novembro o Ministério do Esporte reuniu representantes de 100 entidades esportivas para anunciar a criação de facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte e apoiar o atleta. Será criado um site específico vinculado ao Ministério do esporte, que orientará o contribuinte nos procedimentos necessários para o incentivo.
Hoje, são utilizados apenas 2,5% dos recursos arrecadados junto a pessoas físicas e que podem ser obtidos por programas de incentivo como a Lei Rouanet, Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNDA), Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. A legislação brasileira permite a dedução de até 6% do imposto devido por pessoa física em favor dos setores esportivo, cultural, e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O total arrecadado pela União com o Imposto de Renda até julho de 2008, com base nos 6%, equivale a R$ 1,5 bilhão. Ou seja, desse valor total disponibilizado pela Receita Federal para a captação de recursos, somente R$ 40 milhões foram aproveitados. Exatamente por isso, o Ministério do Esporte decidiu buscar alternativas que incentivem a pessoa física a contribuir com o esporte.
A proposta do ministro é permitir que as pessoas possam aderir ao benefício de maneira fácil e clara por meio do site. Hoje, as dificuldades encontradas são: o desconhecimento que o benefício existe; a falta de informação; não saber calcular e confundir o imposto devido utilizado com o importo a restituir; achar que a pessoa física tem que antecipar recursos; dificuldades em relação ao depósito e outros. O mecanismo utilizado será semelhante ao de uma loja virtual. “Um torcedor do Flamengo pode, por exemplo, se motivar a contribuir com seu time ou com qualquer outro tipo de projeto. Outro, se quiser, pode também optar por modalidade, como o boxe e colaborar com a federação. Também será possível o contribuinte ser patrocinador de determinado atleta desde que a entidade esportiva a que ele pertença apresente projeto no Ministério do Esporte”, explica o presidente da comissão técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis.
Vale lembrar que este recurso é vetado ao esporte profissional, sendo permitido apenas nas categorias de base. A previsão é que até dezembro seja implantada no portal do Ministério do Esporte (http://portal.esporte.gov.br) a ferramenta que facilitará o apoio de pessoas físicas a projetos e atletas de uma forma direta e sem burocracia.
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Pessoa física pode financiar esporte amador por meio do Imposto de Renda
No dia 3 de novembro o Ministério do Esporte reuniu representantes de 100 entidades esportivas para anunciar a criação de facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte e apoiar o atleta. Será criado um site específico vinculado ao Ministério do esporte, que orientará o contribuinte nos procedimentos necessários para o incentivo.
Hoje, são utilizados apenas 2,5% dos recursos arrecadados junto a pessoas físicas e que podem ser obtidos por programas de incentivo como a Lei Rouanet, Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNDA), Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. A legislação brasileira permite a dedução de até 6% do imposto devido por pessoa física em favor dos setores esportivo, cultural, e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O total arrecadado pela União com o Imposto de Renda até julho de 2008, com base nos 6%, equivale a R$ 1,5 bilhão. Ou seja, desse valor total disponibilizado pela Receita Federal para a captação de recursos, somente R$ 40 milhões foram aproveitados. Exatamente por isso, o Ministério do Esporte decidiu buscar alternativas que incentivem a pessoa física a contribuir com o esporte.
A proposta do ministro é permitir que as pessoas possam aderir ao benefício de maneira fácil e clara por meio do site. Hoje, as dificuldades encontradas são: o desconhecimento que o benefício existe; a falta de informação; não saber calcular e confundir o imposto devido utilizado com o importo a restituir; achar que a pessoa física tem que antecipar recursos; dificuldades em relação ao depósito e outros. O mecanismo utilizado será semelhante ao de uma loja virtual. “Um torcedor do Flamengo pode, por exemplo, se motivar a contribuir com seu time ou com qualquer outro tipo de projeto. Outro, se quiser, pode também optar por modalidade, como o boxe e colaborar com a federação. Também será possível o contribuinte ser patrocinador de determinado atleta desde que a entidade esportiva a que ele pertença apresente projeto no Ministério do Esporte”, explica o presidente da comissão técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis.
Vale lembrar que este recurso é vetado ao esporte profissional, sendo permitido apenas nas categorias de base. A previsão é que até dezembro seja implantada no portal do Ministério do Esporte (http://portal.esporte.gov.br) a ferramenta que facilitará o apoio de pessoas físicas a projetos e atletas de uma forma direta e sem burocracia.

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